Regime de bens

Quando vamos nos casar são tantas coisas para se pensar, como o lugar para morar, melhor bairro, festa, lista de convidados, cerimônia, literalmente é uma loucura! Porém, infelizmente, o casal se esquece de pensar no Regime de bens a ser escolhido e pesquisar qual melhor atende os interesses do casal. Logicamente que não se pensa em um divórcio ou no falecimento do companheiro(a), mas imagine que isso aconteça, como seria a divisão do patrimônio?

Então vamos entender os regimes de bens atualmente previstos no ordenamento jurídico brasileiro!

Mas antes de adentrarmos ao tema, vai uma pergunta:

O que é Regime de bens?

Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, o regime de bens disciplina as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento.

Atualmente os Regimes existentes no Brasil são:

– Comunhão Universal de bens: É composto pelos bens presentes e futuros do casal, ou seja, todos os bens que foram adquiridos antes e depois da união pertencem aos cônjuges, inclusive aqueles bens recebidos por doação ou herança.

Exceção: 

  • A doação ou sucessão de bem com previsão de cláusula de incomunicabilidade, assim este bem não comunicará a massa patrimonial.
  • As dívidas anteriores ao casamento.

– Separação de Bens: Não existe bens comuns, ou seja, tudo que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, herança ou doação será pertencente àquele que adquiriu, não integrando a massa.

– Comunhão Parcial de Bens: É um regime híbrido, ou seja, uma junção entre a comunhão universal de bens e a separação de bens, implicando apenas na meação de bens adquiridos durante a constância do casamento. Aqueles bens conquistados e/ou adquiridos antes da união não se comunicam, bem como os bens doados ou herdados.

Lembrando! – Se você vive em uma União Estável este é o regime escolhido por lei que implicará na meação dos bens entre o Companheiro e a Companheira.

– Participação Final dos Aquestos: Este regime não é muito usual, os patrimônios durante a constância do casamento não se confundem, tantos os bens adquiridos antes do casamento como os bens adquiridos depois, cada um tem seu patrimônio individual. No entanto, se houver a dissolução da sociedade conjugal, todos os bens, adquiridos na constância do casamento serão divididos em partes iguais.

Cada Regime possui suas peculiaridades que se formos explanar aqui daria um livro, então é sempre bom consultar um advogado antes de tomar decisões importantes, para que no futuro não haja arrependimentos.

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