VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DO SIMPLES DOMÉSTICO?

A Emenda Constitucional n°72/2013 alterou a redação do parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal, trazendo novos direitos aos trabalhadores domésticos que até então não eram resguardados pelo nosso ordenamento jurídico, porém junto com todo e qualquer direito temos obrigações.

Para simplificar o cumprimento das novas obrigações, a Lei Complementar n°150/2015 implementou o Simples Doméstico, que nada mais é que uma compilação para o pagamento de todos os tributos e encargos, incluindo o FGTS.

Junto com a Lei foi previsto também um sistema eletrônico, que está disponível dentro do portal do eSocial, o empregador doméstico informa todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e FGTS, possuindo um campo específico para os empregadores domésticos. O objetivo desse sistema é que para o futuro se estenda as pessoas jurídicas e pessoas físicas que contratam trabalhadores

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