O que é impeachment ?

Infelizmente com os escândalos cada vez mais frequentes em relação à política do nosso pais, muito tem se falado sobre impeachment (impedimento), um termo que denomina o processo constitucional de cassação de mandado do chefe do poder executivo, ou seja, perda da função pública cumulada com a inabilitação de exercer qualquer cargo ou função pública, pelo período de 8 (oito) anos.
Mas para que tal procedimento ocorra devemos justificar a prática de um crime de responsabilidade, ou seja, uma infração político-administrativa, previsto no artigo 84 da Constituição Federal, devemos perceber que o julgamento de um impeachment têm caráter estritamente político.

Para se iniciar o procedimento, é necessário que qualquer cidadão com pleno gozo de seus direitos políticos, apresente a denúncia, devendo ser descrito os fatos praticados pelo chefe do poder executivo, que será levado a Câmara dos Deputados para análise e autorização, ou seja, é aberta uma votação sendo necessário a concordância de 2/3 dos 513 Deputados (artigo 51, inciso I da Constituição Federal) para o prosseguimento do impeachment.
Com a autorização do processo, o Senado Federal o instaura e o Presidente fica afastado de suas funções.

É aberta uma sessão presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Senado Federal, absolve ou condena o Presidente da República, a votação é aberta, para que haja a condenação é necessário a concordância de 2/3 dos 81 senadores.

Em caso de Impeachment, gera a vacância, que nada mais é que a consideração do cargo vago do Presidente da República, e quem sucederá é o Vice-Presidente, completando o restante do mandado (artigo 79, caput da Constituição Federal) não havendo portanto novas eleições.

Para quem tem interesse em ler o artigos citados no texto, segue o link da Constituição Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

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