INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO – COBRANÇA DE ANUIDADE INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
A jurisprudência pátria, em observância aos princípios basilares das relações contratuais e de consumo, reza ser ilícita a cobrança de anuidade e consequente inscrição em órgão de proteção ao crédito, em caso de cartão de crédito enviado ao consumidor e por ele não desbloqueado, sendo cabível indenização por danos morais e materiais, possibilitando, ainda, ao prejudicado correntista pleitear a restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas.